Estas regras foram tiradas do site da federação brasileira de sinuca e escritas na forma deste artigo.
Regras Básicas

imagem tirada do livro como jogar bilhar.
O bilhar, na modalidade pool, tem várias categorias. As mais populares são (Regras da 14.1 Straight Pool), (Regras do bola 8 (8 ball pool), (Regras da Bola 9 (Nine Ball)). Todas as regras serão analisadas em artigos específicos. Basta clicar na regra que você deseja saber.
Regras Gerais do Pool
De conhecimento obrigatório dos praticantes, as normas deste documento organizam as Regras Gerais do Pool e suas modalidades, respeitando normas internacionais e complementadas pelo Regulamento dos Esportes do bilhar.
TÍTULO I
REGRAS GERAIS DO POOL
Artigo 1º – NORMAS GERAIS
- Reconhecidas também no Brasil, as Regras Gerais do Pool (General Rules of Pocket Billiards) têm como modalidades:
- Bola 9 (Nine Ball)
- Bola 8 (Eight Ball)
- 14.1 (14.1 Contunuous ou Trainght Pool)
2. Cada modalidade respeita características próprias e, quando omitidas, estão subordinadas a estas regras gerais do Pool e complementadas pelo Regulamento dos Esportes do Bilhar.
3. No contexto, as normas consideram a prática com dois jogadores, admitindo conjuntos com maior número.
Artigo 2º – EQUIPAMENTO
1. Os jogos nas modalidades do pool são praticados com mesas e bolas específicas, respeitando padrão determinado pela BCA – Billiard Congress of America.
2. É reconhecida como oficial a mesa que tem em seu campo de jogo as medidas livres de 2,54 m x 1,27 m.
3. O campo de jogo é subdividido em áreas identificadas como superior e inferior, delimitadas por tabelas e linhas:
a. na área reservada às ações de saída, um quarto (1/4) do campo de jogo é identificado como superior; e
b. a área restante, com três quartos (3/4) do campo de jogo, é identificada como inferior.
4. As tabelas delimitadoras do campo de jogo são identificadas como:
a. laterais superiores e inferiores direita e esquerda, considerando as respectivas áreas adjacentes e a direção de saída de partidas, iniciada por ação no campo superior; e
b. superior e inferior, nos extremos longitudinais coincidentes com os respectivos campos.
5. Ao longo do comprimento e no centro, uma linha reta imaginária, identificada como longitudinal, divide o campo de jogo em duas áreas retangulares iguais, direita e esquerda, que, no cruzamento com linhas transversais, identifica pontos com marcas para bolas, identificadas como central, inferior e superior, conforme a modalidade em uso.
6. Linhas imaginárias transversais à longitudinal identificam no campo de jogo pontos e áreas demarcadas e/ou consideradas conforme segue:
a. linha superior: é a transversal que delimita o campo de jogo superior, com ¼ da área total, com 63,5 cm entre ela e a tabela superior, em seu centro identificando a marca superior, tendo como finalidade ações para saídas de partidas e o especificado nas normas das modalidades;
b. linha central: dentro do campo de jogo inferior, é a transversal coincidente com o centro do comprimento da mesa, neste identificando a marca central, quando assim definido na modalidade; e
c. linha inferior: no campo de jogo inferior é transversal equidistante à linha central e a tabela inferior, desta afastada em 63,5 cm e contendo a marca inferior. É utilizada na orientação de colocação de bolas para início de partidas, retornos ao jogo e outras finalidades previstas nas normas das modalidades.
7. Entre as tabelas, bolsas ou equivalentes são identificadas como caçapas, tendo aberturas de 11,5 cm nos cantos e 13,5 cm nas centrais, respeitando gabaritos específicos.
8. Em quantidades, diâmetros, cores e características indicadas nas modalidades, são reconhecidas para a prática dos jogos do pool as bolas produzidas na Bélgica pela Saluc, nos modelos Aramith Pool e Aramith League Pool.
9. Dois ou mais jogadores realizam partidas, individualmente ou em conjunto, usando:
a. uma bola branca denominada “tacadeira”; e
b. para a modalidade Bola 8 e 14×1, quinze bolas identificadas como “numeradas”, organizadas em dois grupos distintos, geralmente um com cores lisas, também identificadas como “sólidas”, e outro com listras, todas individualizadas por números de 01 até 15; ou
c. para a modalidade Bola 9, nove bolas identificadas como “numeradas”, pelos números 01 até 9; e
d. as bolas identificadas por números podem ser substituídas por equivalentes coloridas e sem a numeração, determinando os dois grupos pelo conjunto de duas cores diferentes, também identificadas como de uso na modalidade League Pool.
10. Cada modalidade determina o conjunto de bolas de uso e a forma de uso e jogo.
11. Medidas, áreas, linhas, marcas e outros detalhes da mesa oficial estão demonstrados neste documento e complementados pelos anexos do Regulamento dos Esportes do Bilhar.

Artigo 3º – TACADAS E AÇÕES
1. Tacada é o ato de movimentar a tacadeira com um toque da sola do taco, em jogada de defesa, de ataque e/ou estratégica.
2. No contexto, o termo tacada também identifica ação continuada, constituída por sequência ininterrupta de tacadas e conversões lícitas de bolas, em mesma ação de jogador.
3. A tacada é considerada como praticada:
a. No ataque, quando jogando bola com intenção identificada de encaçapamento;
b. na defesa, quando é descartado o direito de ataque, optando por tentativa de conseguir situação de jogo que dificulte a ação seguinte do oponente; ou
c. estratégica, em situações especiais que não visem ataque.
4. É “tempo de ação” o intervalo de tempo usado para iniciar e terminar uma tacada, ou sequência ininterrupta delas.
5. O tempo de ação de cada jogador:
a. Inicia pela aproximação da mesa, em começo de partida ou após encerrada a ação de oponente, em avaliação e/ou preparação para executar a sua tacada;
b. Termina com a interrupção do movimento de bolas e:
I. A finalização da tacada única ou sequencial, quando não há conversão de bola;
II. Épraticada uma jogada de defesa;
III. Uma falta é cometida; ou
IV. Por afastamento da mesa e/ou atos ou comportamento que identificam o encerramento.
6. Bola visada é aquela previamente identificada como alvo, na ação de tacada.
7. Tacada contínua é ação constituída por sequência ininterrupta de tacadas e conversões lícitas de bolas, por mesmo jogador.
8. Tacada válida ou lícita é aquela que atinge a bola visada e obtém resultados determinados e regulamentados nas normas da modalidade, geralmente:
a. Encaçapar a bola visada; e/ou
b. Quando determinado número de bolas, numeradas e/ou tacadeira, toca uma ou mais tabelas.
9. Exigências para validar tacada têm variações em cada modalidade e constitui falta não satisfazer ao determinado.
10. É lícita somente a conversão de bola em tacada que respeita integralmente as normas da modalidade e/ou deste Regulamento.
11. Exceto em final de partida, tacada encerrada sem conversão de bola e/ou com falta transfere a ação ao oponente.
12. Tacada penalizada por falta pode proporcionar opções adicionais ao oponente, conforme previsto neste Regulamento e/ou nas normas da modalidade, que sempre prevalecem.
13. Salvo exceção, bola que entra na caçapa e retorna ao campo de jogo por impulsão da tacada é considerada não convertida.
14. Encaçapar simultaneamente duas ou mais bolas em mesma tacada pode ser lícito ou não, segundo determinado na modalidade.
15. Pode ser lícita, quando admitida na modalidade, a conversão indireta de bola, por transferência de movimento de outra visada e jogada, direta ou indiretamente.
Artigo 4º – BOLA NA MÃO E BOLA LIVRE
NA MÃO
1. Conforme determinado nas modalidades, a tacadeira é considerada:
a. Como “na mão” para saída de partida e/ou retorno ao jogo após falta; ou,
b. Como “livre na mão”, em situações especiais e com diferentes condições de uso e jogo.
2. Exceto quando determinado de forma diferente na modalidade, com a tacadeira na mão após falta de adversário, retornando-a ao jogo, ela:
a. É posicionada em qualquer ponto do campo de jogo superior, visando bola no campo inferior;
b. A linha superior é considerada divisória e não pertence ao campo superior;
c. Bola no campo superior não pode ser visada diretamente;
d. Pode ser visada bola no campo superior indiretamente, após a branca tocar primeiramente em ponto de tabela sobre o campo inferior.
3. Como “livre na mão” a tacadeira pode retornar colocada em qualquer ponto do campo de jogo, sem tocar outra bola e/ou conforme determinações e/ou limitações das modalidades.
Artigo 5º – SAÍDA EM PARTIDA
1. Para saída de partida, objetos auxiliares são usados para organizar as bolas, identificados como “triângulo”, em formato triangular, e “diamante”, em forma de losango.
2. Em primeiro momento de partida são consideradas como em jogo a(s) bola(s):
a. Tacadeira, ao cruzar a linha superior em movimento de impulsão obtido por um toque da sola do taco, após estar na mão; ou
b. Tacadeira ao ser movimentada, quando retorna em qualquer ponto do campo de jogo; e
c. Numeradas, em início ou reinício de partida, com movimento de uma ou mais, impulsionadas por movimento imposto à tacadeira.
3. Para saída em partida, a tacadeira é posicionada na área entre a linha e a tabela superior, como “na mão”.
4. Respeitada determinação na modalidade, para início de partida as bolas numeradas são posicionadas no campo de jogo inferior unidas entre si e compondo forma geométrica:
a. A bola do ápice permanece sobre a marca inferior, coincidindo o centro desta com o eixo vertical da bola; e
b. As demais bolas são posicionadas em direção à tabela inferior, conforme determinado na modalidade.
5. Duas faltas consecutivas na tentativa de saída determinam derrota do penalizado por uma partida.
6. A partida inicia quando na saída a tacadeira ultrapassa a linha superior, impulsionada por um toque da sola do taco.
Artigo 6º – AVALIAÇÃO PARA SAÍDA
1. Sai na partida inicial de jogo quem consegue melhor resultado em avaliação técnica.
2. Para avaliação técnica de saída são posicionadas dentro do campo superior duas bolas de mesmo grupo, uma para cada jogador, que simultaneamente impulsionam as mesmas contra a tabela inferior, tocando-a uma vez, originando retorno em direção à tabela superior, tocando-a ou não.
3. Vence aquele que posiciona a bola em ponto mais próximo da tabela superior, sem cometer falta.
4. Exceto se impedido na modalidade, o vencedor realiza a saída ou a transfere ao adversário, sem opção de recusa.
5. Na avaliação técnica é exigido que a bola impulsionada:
a. Não seja tocada após ultrapassar a linha superior;
b. Não seja encaçapada;
c. Não toque tabelas laterais ou seus bicos;
d. Não ultrapasse a linha longitudinal, invadindo área adjacente;
e. Toque a tabela inferior somente uma vez;
f. Retorne em direção à tabela superior, tocando-a ou não.
6. Comete falta na avaliação de saída aquele que não atende qualquer das condições obrigatórias.
7. É derrotado na avaliação quem comete falta.
8. Durante a avaliação de saída, é considerado derrotado na partida quem comete duas faltas
9. A avaliação técnica para saída é repetida quando:
a. Não cometida falta, é impossível determinar vantagem;
b. Ambos cometem falta;
c. bola é lançada fora do campo de jogo; ou,
d. bola interrompe o movimento em ponto junto à caçapa de canto, entre os bicos de tabelas, ultrapassando o alinhamento interno delimitador do campo de jogo.
10. Respeitando determinação na modalidade, a sequência para saídas em partidas seguintes pode ser:
a. Alternada, independentemente de resultados;
b. Realizada por jogador vencido ou vencedor de partida anterior;
c. Praticada por aquele que tem maior ou menor número de vitórias em partidas encerradas.
11. Obrigatória nos eventos oficiais, em jogos informais a avaliação técnica para saída pode ser substituída por sorteio.
Artigo 7º – FALTA TÉCNICA
1. É falta técnica o desrespeito às normas, a exemplo de:
a. Na saída, as previstas nos artigos pertinentes;
b. Movimentar a tacadeira com mais de um toque (“bitoque”);
c. Conduzir a tacadeira (“carretão”);
d. Encaçapar a tacadeira;
e. Jogar sem ter contato com o piso;
f. Jogar com bola ainda em movimento e/ou sendo reposta em jogo;
g. Não atingir primeiramente a bola visada, salvo quando permitido e/ou cantado toque anterior em tabela;
h. Tocar bola de qualquer forma que não seja com a ponteira de taco;
i. Tocar qualquer bola com a tacadeira “na mão”, exceto antes de saída de partida e nas exceções previstas nas modalidades;
j. Jogar fora da sequência alternada;
k. Tocar em qualquer bola, para qualquer propósito, mesmo fora do tempo de ação;
l. Usar bola ou objeto para qualquer ato estranho às normas; e
m. Outras previstas nas modalidades e/ou no Regulamento dos Esportes do Bilhar.
Artigo 8º – SITUAÇÕES ESPECIAIS
1. Bola numerada e/ou a tacadeira são consideradas encaçapadas quando se sobrepõem a volume de bolas antes convertidas e mantidas na caçapa.
2. É admitido visar e jogar bola colada à tacadeira, quando praticado com único toque, sendo penalizado o toque múltiplo e a condução.
3. Salvo em exceções previstas nas modalidades, é falta o simples afastamento da tacadeira de bola visada a ela colada, sem novo toque.
4. Toques indevidos em bolas são penalizados como falta, mesmo praticados por e/ou com acessórios e utilitários próprios ou cedidos por evento ou terceiros.
5. Exceto determinação contrária na modalidade, bolas movimentadas anormalmente, contra a intenção do jogador em ação, em ato penalizado ou não, por solicitação do beneficiado, podem ser repostas nos pontos originais, o mais fielmente possível, podendo a ação continuar.
6. Retornam ao jogo bolas lançadas para fora da mesa, ressalvada determinação contrária na modalidade.
7. Bola acidentalmente lançada para fora da vertical do campo de jogo e que a ele retorna, é considerada:
a. Como em jogo normal, se resultante de toque em jogador oponente ou objeto a ele pertencente;
b. Sujeita a penalidade se resultante de toque em árbitro, terceiros ou elementos estranhos à mesa e/ou jogo.
8. Salvo exceções previstas na modalidade, não incorre em falta a bola que se move sobre tabela da mesa e retorna ao campo de jogo, ou é convertida, sem interferência. Parando sobre a tabela, convertida em caçapa não cantada, caindo fora da mesa ou originando outra infração, caracteriza falta.
9. Não constitui falta a bola colada à tacadeira que se movimenta por defeito de mesa e/ou pano, na tacada normal.
10. Não é falta usar taco para avaliar distância e/ou ângulo, se este tem como apoio exclusivamente as mãos.
11. Quando permitida na modalidade, é válida a jogada que provoca o salto da bola visada sobre outras, e/ou seu movimento em curva, originado por toque da sola do taco em sua área superior.
12. Placar com valor negativo por débito de pontos a jogador penalizado não impede encerramento de partida.
Artigo 9º – CONDIÇÃO PÓS-FALTA
1. Exceto quando existir determinação em contrário na modalidade, a falta encerra a ação do penalizado e:
a. Bola convertida na ação penalizada é desconsiderada como crédito de pontos;
b. Pontos da pena podem ser debitados no placar do penalizado ou creditados ao oponente;
c. Bolas movimentadas na mesma ação podem retornar às posições originais, o mais fielmente possível, quando opcional ou determinado na modalidade;
d. Oponente beneficiado pode ter a tacadeira “na mão” ou “livre na mão”, conforme a situação e modalidade;
e. Com a tacadeira “na mão” após falta, o beneficiado pode jogar ou transferir a ação ao oponente, sem direito de recusa.
Artigo 10 – BOLA NA MÃO
1. Quando “na mão”, para retornar ao jogo, a tacadeira é posicionada no campo superior e o movimento inicial é direcionado para o campo inferior, cruzando a linha superior.
2. Posicionada a tacadeira sobre a linha superior ou no campo inferior, antes da ação, o praticante é alertado para correção, e:
a. Não atendendo a recomendação, comete falta na tacada; e
b. não alertado previamente, a tacada é reconhecida como lícita.
3. Podem ser visadas bolas no campo inferior e/ou sobre a linha superior.
4. Estando todas as bolas na área superior:
a. A que está mais próxima da linha superior é movida para a marca inferior, e será visada; ou,
b. Se duas ou mais estão a igual distância da linha superior, o jogador ativo escolhe uma delas para ser movida até a marca inferior.
5. Quando “na mão” e impulsionada, após cruzar a linha superior obrigatoriamente a tacadeira deve tocar uma bola visada diretamente, ou indiretamente se previamente cantado ou permitido o desvio por toque em tabela.
6. A falta por não respeitar condição determinada para a “bola na mão” permite ao oponente aceitar a ação e jogar com a tacadeira como “livre na mão”.
a. Ocorrendo toque indevido em bola ao praticar a tacada de saída, é falta somente quando isso acontecer após a tacadeira ultrapassar a linha superior;
Artigo 11 – BOLA COLADA
1. Quando a bola visada está colada à tacadeira e/ou à tabela, salvo determinação contrária na modalidade, nesta tacada:
a. Uma bola deve ser convertida licitamente; ou
b. A tacadeira ou a colada visada deve tocar o mínimo de uma tabela, desconsiderada a já tocada.
2. Se não verificado e não declarado diferente, é considerada como colada a bola em que essa condição é duvidosa.
3. Quando assim determinado na modalidade, pode ser considerado que a tacadeira, ou outra bola, está colada à tabela, quando dela estiver próxima em espaço igual ou inferior ao seu raio.
Artigo 12 – RETORNO DE BOLAS
1. Bola que retorna ao jogo é colocada sobre a marca inferior.
2. Se duas ou mais bolas retornam ao jogo, a de menor valor numérico é colocada sobre a marca inferior e, as demais são posicionadas em ordem crescente sobre a linha longitudinal, em direção à tabela inferior, sem tocar em outras e o mais próximo possível da anterior.
3. Se ocupada ou obstruída a marca inferior, igual critério é respeitado, iniciando a colocação pela bola de menor valor.
4. Se impossível a colocação entre a marca e a tabela inferior, para as excedentes, igual procedimento é respeitado, invertendo a direção para a tabela superior.
Artigo 13 – RETORNO DE BOLAS ÀS POSIÇÕES ORIGINAIS
1. Em caso de bola movimentada que para na “boca de caçapa” e, sem toque nela, cai algum tempo depois, observa-se:
a. Ocorrendo antes de finalizada a ação que a originou, a bola convertida é considerada como resultante da mesma ação, que continua ou tem penalidade por falta, se praticada;
b. Caracterizada a transferência de ação, ou se já aconteceu tacada em outra bola e a primeira cair sem toque, é recolocada na posição original, o mais fielmente possível. Isso não determina falta e a ação continua;
c. Se o oponente movimentou a tacadeira visando a bola “na boca”, e esta cair antes do toque, as bolas são recolocadas nas posições originais, o mais fielmente possível, o que não determina falta e a ação é retomada.
2. Quando duas bolas prendem-se na “boca de caçapa”, entre os “bicos de tabela”, possibilitando que uma ou ambas sejam convertidas, a situação é avaliada e:
a. Confirmado que uma pode ser convertida, esta é considerada como encaçapada e retirada do jogo, mantendo a outra no ponto original;
b. Entendendo que as duas podem ser convertidas, é adotado igual procedimento para ambas; e
c. A partida continua, considerando a(s) bola(s) como convertida(s) e determinando crédito de pontos ou penalidade ao jogador em ação.
3. Movimento involuntário de bolas determina recolocação em posições originais, o mais fielmente possível, com prosseguimento da partida, quando o incidente:
a. É provocado por terceiros; ou
b. tem origem anormal.
4. Exceto determinação contrária na modalidade, se impossível recolocar bolas nas posições originais, atendendo ao inciso anterior, a partida é considerada nula e outra é realizada, sem prejuízo de resultados obtidos em partidas anteriores.
Artigo 14 – ENCERRAMENTO DE PARTIDA
1. A partida está encerrada quando:
a. Atinge seu objetivo;
b. É praticada a segunda falta na tentativa de saída;
c. Um dos oponentes reconhece a derrota na partida; ou
d. Em condições especificamente determinadas na modalidade.
Artigo 15 – ENCERRAMENTO DE JOGO
1. O jogo está encerrado quando:
a. É atingido o número predeterminado de vitórias em partidas;
b. Um dos jogadores reconhece a derrota no jogo;
c. Um dos jogadores é desclassificado; ou
d. É especificamente determinado na modalidade.
São Paulo, novembro de 2009
Confederação Brasileira de Bilhar e Sinuca
Acesse Abaixo as Regras Específicas:
Regras do 14.1 (14.1 Contunuous ou Trainght Pool)
Respeitar essas regras garantirá um jogo justo e divertido para todos os envolvidos.!
One Response
Você já considerou como as variações nas condições de iluminação podem afetar a precisão dos jogadores ao alinhar os tiros em uma partida de 14.1 Straight Pool? Como os jogadores compensam essas variações para garantir que suas jogadas sejam precisas?