Estas regras foram tiradas do site da federação brasileira de sinuca e escritas na forma deste artigo.
Estas regras respeitam normas internacionais e são complementadas pelo Regulamento Geral dos Jogos do Pool e pelo Regulamento dos Esportes do Bilhar, cuja integração e conhecimento são obrigatórios.

Bola 9 (Nine Ball)
Artigo 1º – O JOGO
1. Nas partidas são usadas 10 bolas, sendo:
a. Uma branca, identificada como tacadeira; e
b. 9 coloridas com números de 1 a 9, identificadas como numeradas.
2. A partida é encerrada e vencida quando:
a. Após convertidas todas as oito bolas de menor valor, em ordem numérica crescente, é visada e encaçapada direta e licitamente a bola 9; ou
b. A qualquer momento é convertida a bola 9 indiretamente, por transferência de movimento de outra bola licitamente usada.
3. Tacada livre (“Push out”) é condição especial, usada exclusivamente na ação seguinte à de saída normal e lícita de partida, na qual o jogador beneficiado usa a tacadeira, na posição em que resultou na ação de saída, e tem opções diferenciadas de ação.
4. Bola livre na mão é condição especial que permite ao beneficiado posicionar e usar a tacadeira em qualquer ponto da mesa para sua jogada, exceto colada em outras bolas, visando a bola da vez em jogo.
5. Avaliação de saída (“Lag”) é sistema técnico usado para identificar quem terá direito à ação de saída na primeira partida de jogo.
6. São características da modalidade Bola 9:
a. Salvo exceções, as jogadas não precisam ser cantadas;
b. A bola de menor valor numérico em jogo é sempre considerada como da vez;
c. Exceto na saída de partida, quando não convertendo bola, o mínimo de uma delas toca em tabela, podendo ser a própria tacadeira após atingir a bola visada; e
d. Para atender a alínea anterior são desconsideradas:
I. A. tabela usada para obter desvio da tacadeira antes de atingir a bola visada; e
II. Inclusive para a branca, a tabela em que a bola visada esteja colada.
8. Exceto ao encerrar partida e no uso da tacada livre (“Push out”), converter bola licitamente obriga a prosseguir na ação da tacada.
9. Não converter bola e/ou cometer falta encerra a ação, transferindo-a ao oponente.
10. Não converter bola e/ou cometer falta encerra a ação, transferindo-a ao oponente.
a. Joga a partir das posições resultantes das bolas; ou
b. Se a ação anterior foi penalizada por falta, tem opção de jogar com a tacadeira livre na mão.
11. Falta não observada é desconsiderada depois de praticada a tacada seguinte, por qualquer dos jogadores.
12. Para atingir a bola visada é permitido praticar:
a. O salto da tacadeira sobre outras bolas; e
b. O movimento da tacadeira em curva (“Massé”).
13. Para originar o salto da bola branca e/ou o movimento em curva, a sola do taco deve tocar unicamente a área da metade superior da tacadeira.
Artigo 2º – BOLA LIVRE NA MÃO
1. Jogar com a tacadeira livre na mão, após qualquer falta ou em circunstância que ofereça essa opção, permite ao beneficiado posicioná-la em qualquer ponto sobre o campo de jogo, para praticar a sua tacada visando a bola da vez em jogo.
2. Em condição de livre na mão, a tacadeira não pode ser posicionada e usada “colada” à outra bola.
Artigo 3º – BOLAS LANÇADAS FORA
DO CAMPO DE JOGO
1. Exceto a 9, qualquer bola lançada para fora do campo de jogo caracteriza falta e não retorna ao jogo.
2. Lançar a bola 9 para fora do campo de jogo impõe penalidade por falta e a mesma retorna ao jogo, colocada sobre a marca inferior.

Artigo 4º – AVALIAÇÃO PARA SAÍDA (“Lag”)
1. Na avaliação para saída são usadas duas bolas numeradas, uma para cada jogador, em situação de bola na mão e posicionadas em qualquer ponto do campo de jogo superior, uma usando o lado direito e outra o lado esquerdo, tendo a linha longitudinal como divisória.
2. As bolas são simultaneamente movimentadas por tacadas, em direção à tabela inferior e atingindo-a uma só vez, de forma que retornem em direção à tabela superior. Vence o jogador da bola que interromper seu movimento em ponto mais próximo da tabela superior, tocando-a ou não.
3. As bolas são simultaneamente movimentadas por tacadas, em direção à tabela inferior e atingindo-a uma só vez, de forma que retornem em direção à tabela superior. Vence o jogador da bola que interromper seu movimento em ponto mais próximo da tabela superior, tocando-a ou não.
a. Avança sobre a área de uso do oponente;
b. Não atinge a tabela inferior;
c. É encaçapada;
d. É lançada para fora do campo de jogo;
e. Toca tabela lateral;
f. Atinge bico de tabela; ou
g. Atinge a tabela inferior mais de uma vez.
4. Se as posições resultantes não definem um vencedor, a avaliação é repetida, tantas vezes quanto necessário, até que um vencedor seja identificado.
Artigo 5º – SAÍDA DE PARTIDA
1. Para saída de partida, as bolas numeradas são agrupadas em formato de losango, colocadas sobre o campo de jogo inferior, devendo ficar:
a. Todas unidas entre si;
b. A bola 9 no centro das demais;
c. A bola 1 (um) no vértice e sobre a marca inferior; e
d. as demais bolas em posições aleatórias.
2. O conjunto de bolas é colocado no espaço entre a marca inferior e a tabela inferior, alinhado pelos vértices com a linha longitudinal.
3. O vencedor da avaliação técnica tem o direito da saída e pode transferi-la ao adversário, sem direito de recusa. As saídas seguintes são alternadas ou respeitam sequência previamente acordada.
4. A saída é praticada com a bola branca no campo de jogo superior, entre a linha e a tabela superior e, obrigatoriamente:
a. Deve ser visada e atingida a bola 1; e
b. O mínimo de uma bola deve ser encaçapada; ou
c. No mínimo quatro das bolas devem tocar tabela, podendo a branca ser uma delas.
5. Caracteriza falta a tacada de saída que não respeita as condições do inciso anterior.
6. Exceto a 9, as bolas numeradas encaçapadas sem falta na tacada de saída são lícitas e não retornam ao jogo.
7. Determina imposição de penalidade e permanece fora do jogo a bola encaçapada em tacada com falta.
8. Quando a bola 9 é encaçapada na jogada de saída:
a. Sem falta, determina o encerramento da partida com vitória do jogador em ação; ou
b. Com falta, retorna ao jogo na marca inferior.
9. Convertida na tacada de saída, a branca retorna ao jogo na situação de livre na mão, para ação do adversário.
10. Depois de saída normal e sem faltas, o adversário pode optar por uma tacada livre (“Push out”), usando a branca na posição resultante da ação de saída.
11. Praticada a tacada livre (“Push out”), na ação seguinte o adversário tem o direito de transferir a ação, sem direito de recusa.
12. Na saída a partida é considerada iniciada quando a tacadeira cruza a linha superior, impulsionada por um toque da sola do taco.
Artigo 6º – FALTAS NA SAÍDA DE PARTIDA
1. São faltas na tacada de saída:
a. Lançar qualquer bola para fora do campo de jogo;
b. Converter a bola branca;
c. Quando não existe conversão de bola e o número mínimo delas não toca tabelas; e/ou
d. Cometer ato que contraria as normas.
2. Ocorrendo falta na tacada de saída, as bolas numeradas convertidas permanecem fora do jogo, exceto a 9 que retorna à marca inferior, e:
a. O adversário tem como opção:
I. Aceitar a ação na condição atual e jogar normalmente; ou
II. Usar a branca como livre na mão para a ação seguinte, visando a bola da vez em jogo.
b. Se a bola branca é convertida na tacada penalizada, retorna ao jogo como livre na mão, para uso do oponente.
Artigo 7º – TACADA LIVRE NA SAÍDA
(“Push out”)
1. A tacada livre (“Push out”) pode ser opcionalmente usada por aquele que joga imediatamente em seguida à ação de saída, quando esta é praticada normalmente e sem falta.
2. A tacada livre (“Push out”) pode ser opcionalmente usada por aquele que joga imediatamente em seguida à ação de saída, quando esta é praticada normalmente e sem falta.
a. Não é permitida quando há falta na ação de saída, prevalecendo as opções normais;
b. Sendo possível e preferida, é necessário declarar antecipadamente a opção pela mesma;
c. a tacadeira pode ser direcionada para qualquer posição da mesa, mesmo não tocando em bola;
d. pode ser tocada qualquer bola em jogo, direta ou indiretamente;
e. Exceto a 9, que retorna na marca inferior, bola eventualmente convertida não retorna ao jogo, não dá direito a continuar na ação, nem origina falta; e
f. Na ação seguinte o adversário pode jogar ou transferir a ação, sem direito a recusa.
Artigo 8º – FALTAS TÉCNICAS
1. Artigo 8º – FALTAS TÉCNICAS
a. Não atingir um ou mais dos objetivos obrigatórios nas saídas;
b. Não atingir um ou mais dos objetivos obrigatórios nas saídas;
c. Não atingir um ou mais dos objetivos obrigatórios nas saídas;
d. Lançar bolas para fora do campo de jogo;
e. Movimentar a tacadeira de qualquer forma que não seja com um toque da sola do taco;
f. Tocar anormalmente em bolas;
g. Atingir primeiramente qualquer bola que não seja a da vez, exceto na tacada livre (“Push out”) e desconsiderando desvios anteriores em tabelas;
h. Jogar sem ter contato com o piso;
i. Jogar com outras bolas ainda em movimento;
j. Usar bolas ou outros objetos para cálculos ou medidas durante o jogo;
k. Deixar giz ou outros equipamentos na mesa de jogo, ao terminar a ação;
l. Fazer qualquer marca ou sinal na mesa de jogo.
2. Faltas técnicas múltiplas não são cumulativas e, em mesma ação, penalizam segundo a infração de maior gravidade.
3. São penalizadas as faltas disciplinares originadas em condutas impróprias, conforme determinado no Regulamento dos Esportes do Bilhar.
Artigo 9º – FALTA CONTINUADA
1. Caracteriza falta continuada a ocorrência de 3 (três) faltas penalizadas sequencialmente em mesma partida.
2. A penalidade aplicada na 3ª (terceira) falta continuada determina o encerramento da partida, com derrota do penalizado.
3. Na iminência de aplicar a penalidade por falta continuada, ao ser cometida a segunda infração e antes de prosseguir na ação, o jogador é alertado sobre a possibilidade da punição. A não concessão dessa cortesia não exime da pena.
Artigo 10 – OPÇÕES PÓS-FALTA
1. Após qualquer falta:
a. O adversário joga em continuidade normal, com as bolas nas posições resultantes; ou
b. Requisita a bola branca para ser jogada como livre na mão.
2. Exceto a 9, que retorna na marca inferior, permanecem fora do jogo as bolas encaçapadas com falta ou lançadas para fora do campo de jogo.
Artigo 11 – ENCERRAMENTO DE PARTIDA
1. Artigo 11 – ENCERRAMENTO DE PARTIDA
a. É encaçapada diretamente a bola 9, após convertidas todas as oito anteriores, visadas em ordem crescente, ou
b. A qualquer momento é convertida a bola 9 indiretamente, por transferência de movimento de outra bola licitamente usada; ou
c. Um dos jogadores reconhece a derrota na partida, por declaração ou ato assim enquadrado.
Artigo 12 – ENCERRAMENTO DE JOGO
1. O jogo é encerrado quando:
a. É atingido o número predeterminado de vitórias em partidas;
b. Um dos jogadores reconhece a derrota no jogo; ou
c. Um dos jogadores é desclassificado.
São Paulo, novembro de 2009
Confederação Brasileira de Bilhar e Sinuca