Estas regras foram tiradas do site da federação brasileira de sinuca e escritas na forma deste artigo.
Estas regras respeitam normas internacionais e são complementadas pelo Regulamento Geral dos Jogos do Pool e pelo Regulamento dos Esportes do Bilhar, cuja integração e conhecimento são obrigatórios.
Modalidade do Pool

BOLA 8 (EIGHT BALL)
Artigo 1º – O JOGO
1. Na modalidade “Bola 8”:
a. A meta é vencer a partida encaçapando a bola 8, após convertidas todas as bolas do grupo de mesmo domínio;
b. a tacadeira pode ser usada como “na mão”, quando a mesa está ainda “aberta”; ou
c. “livre na mão”, se já identificados os domínios sobre os grupos de bola.
2. Nas jogadas são:
a. Previamente identificadas a bola e a caçapa visadas, por cantada ou evidência;
b. Desconsiderados os toques em tabelas, usados pela tacadeira para depois atingir a bola visada;
c. Exceto a 8, consideradas lícitas as bolas encaçapadas por transferência de movimento de outra licitamente visada.
3. São usadas 16 bolas:
a. Uma branca, identificada como tacadeira; e
b. Quinze coloridas e com números, identificadas como “numeradas”.
4. As 15 bolas numeradas são:
a. Uma com o número 8, considerada como a “de jogo”;
b. Sete com números de 1 a 7 sobre cores lisas, identificadas como do “grupo das bolas lisas”; e,
c. Outras sete numeradas de 9 a 15 sobre cores listradas, identificadas como do “grupo das bolas listradas”.
5. Por ação de jogo e a partir da segunda ação na partida iniciada, a cada jogador é determinado um dos grupos de bolas, identificado como de seu domínio.
6. Somente do respectivo grupo o jogador identifica, canta e joga as bolas visadas em suas tacadas.
7. Vence a partida o jogador que primeiro encaçapa licitamente a bola 8, depois de convertidas as bolas do grupo de seu domínio.
8. Enquanto não identificado o domínio sobre os grupos, a partida é considerada como em situação de mesa aberta.
9. Definido o domínio dos grupos de bolas, é lícita a tacada que atinge primeiramente bola de seu domínio, e:
a. Previamente cantada ou evidenciada, no mínimo converte a bola visada ou, por transferência de movimento, outra(s) bola(s) do seu grupo de domínio; ou
b. O mínimo de uma bola deve tocar em tabela, podendo ser de qualquer dos grupos ou a tacadeira;
c. Para atender à alínea anterior é desconsiderada a tabela usada para desviar a direção da tacadeira antes de atingir a bola visada e aquela na qual a branca e/ou visada estejam antes coladas; e,
d. É falta converter bola de domínio do oponente.
10. Encaçapar bola licitamente obriga à continuidade na ação de tacada.
11. Não converter bola, jogar em defesa ou cometer falta encerra a ação, transferindo-a ao adversário.
12. Falta não observada é considerada nula após jogada seguinte, de qualquer dos jogadores.
13. Bolas licitamente convertidas não retornam ao jogo, independentemente de jogador e/ou grupo de domínio.
14. Após definidos os domínios sobre os grupos, lançar a bola 8 para fora do campo de jogo define falta e impõe derrota ao penalizado.
15. Ressalvadas as exceções com mesa aberta, configura falta converter a bola 8 durante partida antes de encaçapar todas as bolas de seu grupo.
16. Na ação de saída, a partida inicia quando a tacadeira cruza a linha superior, impulsionada por um toque da sola do taco.

Artigo 2º – IDENTIFICAÇÃO DE JOGADA
1. São previamente cantadas bola e caçapa visadas.
2. Desvios da tacadeira com toques em tabelas antes de atingir a bola visada não exigem cantada prévia.
3. A evidência em jogada desobriga de cantar previamente.
4. Não é evidente a bola visada e/ou caçapa, quando a tacadeira é desviada por toque em tabela antes de atingir a bola.
5. Em dúvida sobre a evidência o jogador pode ser questionado, ainda que isso venha a interromper a sua ação.
6. Em dúvida sobre a evidência o jogador pode ser questionado, ainda que isso venha a interromper a sua ação.
Artigo 3º – MESA ABERTA
1. Mesa aberta significa estar indefinida a identificação de domínio sobre os grupos de bolas.
2. Excluída a tacada de saída, a definição de domínio sobre grupos de bolas acontece na primeira ação em que é encaçapada licitamente uma bola, e determina:
a. O respectivo grupo como de domínio do jogador em ação; e
b. Para o adversário, o domínio do outro grupo.
3. A mesa é considerada aberta:
a. Na e após tacada de saída, com qualquer resultado; e
b. Nas tacadas seguintes, enquanto indefinido o domínio.
4. Após a saída e com mesa aberta:
a. Exceto a 8, qualquer bola pode ser visada e jogada, até que uma seja convertida, determinando o domínio do respectivo grupo para o jogador em ação;
b. Com os grupos indefinidos é lícita a conversão de duas ou mais bolas de diferentes grupos;
5. Converter a bola 8 antes de encaçapar as demais do grupo de domínio caracteriza falta.
Artigo 4º – BOLA NA MÃO E LIVRE NA MÃO
1. Convertida, a tacadeira retorna ao jogo como:
a. Na mão, quando a mesa ainda estiver aberta; ou
b. livre na mão, se já identificados os domínios sobre os grupos de bola.
2. Para saída de partida e/ou retornando ao jogo após exclusão, com mesa ainda aberta, a tacadeira é considerada como na mão e:
a. É posicionada no campo superior, após a linha superior;
b. Não pode ser visada diretamente bola que está na área superior; ou
c. Pode ser visada indiretamente bola no campo superior, após desvio da tacadeira obtido por toque em tabela sobre o campo inferior.
3. Retornando ao jogo após definido o domínio sobre os grupos, a tacadeira é considerada como livre na mão, podendo ser colocada e usada em qualquer ponto no campo de jogo, exceto colada a qualquer bola.
Artigo 5º – SAÍDA DE PARTIDA
1. Para saída de partida as bolas numeradas são posicionadas sobre o campo de jogo usando gabarito:
a. Unidas entre si compondo formato triangular:
b. O vértice e o centro da base alinhados sobre a longitudinal;
c. A bola 8 no centro das demais;
d. Uma bola qualquer no vértice e sobre a marca inferior;
e. Uma bola lisa em um dos extremos da base do triângulo; e
f. Uma bola listrada no outro extremo.
2. O vencedor de avaliação técnica, ou sorteio, tem o direito da saída, podendo passar ao adversário sem direito de recusa. As saídas seguintes são alternadas, ou outro sistema pode ser convencionado.
3. A saída desobriga cantada prévia, é praticada com a tacadeira no campo superior, entre a linha e tabela superior, e, para ser válida:
a. O mínimo de uma bola deve ser encaçapada; ou
b. No mínimo 4 bolas quaisquer devem tocar tabelas, podendo uma ser a branca; e
c. A tacadeira não pode ser posicionada sobre a linha superior.
4. Caracteriza falta a saída que não atinge objetivo do inciso anterior.
5. Encaçapada na tacada de saída, a bola 8 pode retornar à marca inferior e/ou configurar situações especiais.
6. Sendo encaçapada a bola 8 na tacada de saída, sem falta, mesmo que juntamente com outras bolas, o jogador ativo pode:
a. Considerar a ação nula e pedir repetição de saída, praticando-a normalmente; ou
b. Pedir o retorno da bola 8 sobre a marca inferior e prosseguir na tacada contínua; e
c. Outras bolas encaçapadas permanecem fora do jogo e não identificam domínio de grupos de bolas.
7. Mesmo encaçapando bolas na tacada de saída a mesa continua aberta e, só na tacada seguinte, o domínio pode ser definido.
Artigo 6º – FALTAS NA SAÍDA DE PARTIDA
1. Ocorrendo falta na tacada de saída:
a. as bolas encaçapadas permanecem fora do jogo, exceto a 8 que retorna sobre a marca inferior;
b. A mesa continua aberta e o adversário pode:
I. Dar continuidade usando a branca na mão, colocada no campo de jogo superior;
II. Exigir o reinício da partida, saindo ou passando a saída ao adversário, sem direito de recusa.
2. Converter a bola 8 na tacada de saída não caracteriza falta. Acontecendo, o jogador ativo:
a. Requisita o retorno ao jogo da bola 8, sobre a marca inferior, e prossegue a tacada; ou
b. Requisita nova saída, praticando-a normalmente.
3. Encaçapar a bola 8 na saída e simultaneamente cometer falta permite ao adversário:
a. Pedir o retorno da bola 8 à marca inferior e continuar a partida usando a tacadeira na mão, posicionando-a no campo de jogo superior; ou
b. Requisitar nova saída, praticando-a ou passando ao adversário, sem direito à recusa.
Artigo 7º – FALTAS TÉCNICAS
1. São faltas técnicas:
a. Não atingir um dos objetivos obrigatórios para saída de partida;
b. não atingir um dos objetivos obrigatórios para licitar tacada durante partida;
c. Lançar bola para fora do campo de jogo;
d. Tocar indevidamente em bolas;
e. Atingir primeiramente bola não cantada e/ou não evidente, desconsiderados desvios anteriores por toques em tabelas;
f. Converter bola em caçapa não cantada ou evidenciada;
g. Encaçapar bola do grupo de domínio do adversário;
h. Praticar o bitoque ou a condução;
i. Outras previstas na modalidade e/ou nas regras gerais.
Artigo 8º – BOLAS LANÇADAS FORA DO CAMPO DE JOGO
1. Exceto a 8, bola lançada para fora do campo de jogo caracteriza falta e a ele retorna sobre a marca inferior. Quando mais de uma forem lançadas fora, retornam segundo ordem de valor e respeitando as normas genéricas do pool.
2. Exceto na saída de partida, lançar a bola 8 para fora do campo de jogo determina falta e encerramento de partida, com derrota do penalizado.
Artigo 9º – DAS OPÇÕES PÓS-FALTA
1. Salvo com mesa aberta, após qualquer falta:
a. O adversário joga em continuidade normal; ou
b. Requisita a tacadeira e a usa como livre na mão.
Artigo 10 – DEFESA
1. Antecipadamente cantada, é lícita a jogada de defesa.
2. Antecipadamente cantada, é lícita a jogada de defesa.
3. Presumida a evidência em jogada, não ocorrendo falta e convertida bola em tacada não identificada previamente como defesa, a ação é considerada lícita e o jogador ativo é obrigado a continuar a tacada.
Artigo 12 – ENCERRAMENTO DE PARTIDA
1. A partida está encerrada quando:
a. É encaçapada licitamente a bola 8, após convertidas as bolas do respectivo grupo de domínio;
b. Exceto nas saídas, a bola 8 é lançada para fora do campo de jogo ou convertida com falta, impondo derrota ao penalizado; ou
c. Um dos jogadores reconhece derrota na partida.
2. Exceto quando lançada fora do campo de jogo, não determina encerramento de partida a falta cometida ao visar licitamente a bola 8, após conversão das bolas de seu domínio.
Artigo 13 – ENCERRAMENTO DE JOGO
1. O jogo está encerrado quando:
a. É atingido o número predeterminado de vitórias em partidas;
b. Um dos jogadores reconhece a derrota no jogo; ou
c. Um dos jogadores é desclassificado.
São Paulo, novembro de 2009
Confederação Brasileira de Bilhar e Sinuca