Regra do Bola Oito Como Jogar?

Estas regras foram tiradas do site da federação brasileira de sinuca e escritas na forma deste artigo.

Estas regras respeitam normas internacionais e são complementadas pelo Regulamento Geral dos Jogos do Pool e pelo Regulamento dos Esportes do Bilhar, cuja integração e conhecimento são obrigatórios.

Modalidade do Pool

BOLA 8 (EIGHT BALL)

Artigo 1º – O JOGO

1. Na modalidade “Bola 8”:

a. A meta é vencer a partida encaçapando a bola 8, após convertidas todas as bolas do grupo de mesmo domínio;

b. a tacadeira pode ser usada como “na mão”, quando a mesa está ainda “aberta”; ou

c. “livre na mão”, se já identificados os domínios sobre os grupos de bola.

2. Nas jogadas são:

a. Previamente identificadas a bola e a caçapa visadas, por cantada ou evidência;

b. Desconsiderados os toques em tabelas, usados pela tacadeira para depois atingir a bola visada;

c. Exceto a 8, consideradas lícitas as bolas encaçapadas por transferência de movimento de outra licitamente visada.

3. São usadas 16 bolas:

a. Uma branca, identificada como tacadeira; e

b. Quinze coloridas e com números, identificadas como “numeradas”.

4. As 15 bolas numeradas são:

a. Uma com o número 8, considerada como a “de jogo”;

b. Sete com números de 1 a 7 sobre cores lisas, identificadas como do “grupo das bolas lisas”; e,

c. Outras sete numeradas de 9 a 15 sobre cores listradas, identificadas como do “grupo das bolas listradas”.

5. Por ação de jogo e a partir da segunda ação na partida iniciada, a cada jogador é determinado um dos grupos de bolas, identificado como de seu domínio.

6. Somente do respectivo grupo o jogador identifica, canta e joga as bolas visadas em suas tacadas.

7. Vence a partida o jogador que primeiro encaçapa licitamente a bola 8, depois de convertidas as bolas do grupo de seu domínio.

8. Enquanto não identificado o domínio sobre os grupos, a partida é considerada como em situação de mesa aberta.

9. Definido o domínio dos grupos de bolas, é lícita a tacada que atinge primeiramente bola de seu domínio, e:

a. Previamente cantada ou evidenciada, no mínimo converte a bola visada ou, por transferência de movimento, outra(s) bola(s) do seu grupo de domínio; ou

b. O mínimo de uma bola deve tocar em tabela, podendo ser de qualquer dos grupos ou a tacadeira;

c. Para atender à alínea anterior é desconsiderada a tabela usada para desviar a direção da tacadeira antes de atingir a bola visada e aquela na qual a branca e/ou visada estejam antes coladas; e,

d. É falta converter bola de domínio do oponente.

10. Encaçapar bola licitamente obriga à continuidade na ação de tacada.

11. Não converter bola, jogar em defesa ou cometer falta encerra a ação, transferindo-a ao adversário.

12. Falta não observada é considerada nula após jogada seguinte, de qualquer dos jogadores.

13. Bolas licitamente convertidas não retornam ao jogo, independentemente de jogador e/ou grupo de domínio.

14. Após definidos os domínios sobre os grupos, lançar a bola 8 para fora do campo de jogo define falta e impõe derrota ao penalizado.

15. Ressalvadas as exceções com mesa aberta, configura falta converter a bola 8 durante partida antes de encaçapar todas as bolas de seu grupo.

16. Na ação de saída, a partida inicia quando a tacadeira cruza a linha superior, impulsionada por um toque da sola do taco.

Artigo 2º – IDENTIFICAÇÃO DE JOGADA

1. São previamente cantadas bola e caçapa visadas.

2. Desvios da tacadeira com toques em tabelas antes de atingir a bola visada não exigem cantada prévia.

3. A evidência em jogada desobriga de cantar previamente.

4. Não é evidente a bola visada e/ou caçapa, quando a tacadeira é desviada por toque em tabela antes de atingir a bola.

5. Em dúvida sobre a evidência o jogador pode ser questionado, ainda que isso venha a interromper a sua ação.

6. Em dúvida sobre a evidência o jogador pode ser questionado, ainda que isso venha a interromper a sua ação.

Artigo 3º – MESA ABERTA

1. Mesa aberta significa estar indefinida a identificação de domínio sobre os grupos de bolas.

2. Excluída a tacada de saída, a definição de domínio sobre grupos de bolas acontece na primeira ação em que é encaçapada licitamente uma bola, e determina:

a. O respectivo grupo como de domínio do jogador em ação; e

b. Para o adversário, o domínio do outro grupo.

3. A mesa é considerada aberta:

a. Na e após tacada de saída, com qualquer resultado; e

b. Nas tacadas seguintes, enquanto indefinido o domínio.

4. Após a saída e com mesa aberta:

a. Exceto a 8, qualquer bola pode ser visada e jogada, até que uma seja convertida, determinando o domínio do respectivo grupo para o jogador em ação;

b. Com os grupos indefinidos é lícita a conversão de duas ou mais bolas de diferentes grupos;

5. Converter a bola 8 antes de encaçapar as demais do grupo de domínio caracteriza falta.

Artigo 4º – BOLA NA MÃO E LIVRE NA MÃO

1. Convertida, a tacadeira retorna ao jogo como:

a. Na mão, quando a mesa ainda estiver aberta; ou

b. livre na mão, se já identificados os domínios sobre os grupos de bola.

2. Para saída de partida e/ou retornando ao jogo após exclusão, com mesa ainda aberta, a tacadeira é considerada como na mão e:

a. É posicionada no campo superior, após a linha superior;

b. Não pode ser visada diretamente bola que está na área superior; ou

c. Pode ser visada indiretamente bola no campo superior, após desvio da tacadeira obtido por toque em tabela sobre o campo inferior.

3. Retornando ao jogo após definido o domínio sobre os grupos, a tacadeira é considerada como livre na mão, podendo ser colocada e usada em qualquer ponto no campo de jogo, exceto colada a qualquer bola.

Artigo 5º – SAÍDA DE PARTIDA

1. Para saída de partida as bolas numeradas são posicionadas sobre o campo de jogo usando gabarito:

a. Unidas entre si compondo formato triangular:

b. O vértice e o centro da base alinhados sobre a longitudinal;

c. A bola 8 no centro das demais;

d. Uma bola qualquer no vértice e sobre a marca inferior;

e. Uma bola lisa em um dos extremos da base do triângulo; e

f. Uma bola listrada no outro extremo.

2. O vencedor de avaliação técnica, ou sorteio, tem o direito da saída, podendo passar ao adversário sem direito de recusa. As saídas seguintes são alternadas, ou outro sistema pode ser convencionado.

3. A saída desobriga cantada prévia, é praticada com a tacadeira no campo superior, entre a linha e tabela superior, e, para ser válida:

a. O mínimo de uma bola deve ser encaçapada; ou

b. No mínimo 4 bolas quaisquer devem tocar tabelas, podendo uma ser a branca; e

c. A tacadeira não pode ser posicionada sobre a linha superior.

4. Caracteriza falta a saída que não atinge objetivo do inciso anterior.

5. Encaçapada na tacada de saída, a bola 8 pode retornar à marca inferior e/ou configurar situações especiais.

6. Sendo encaçapada a bola 8 na tacada de saída, sem falta, mesmo que juntamente com outras bolas, o jogador ativo pode:

a. Considerar a ação nula e pedir repetição de saída, praticando-a normalmente; ou

b. Pedir o retorno da bola 8 sobre a marca inferior e prosseguir na tacada contínua; e

c. Outras bolas encaçapadas permanecem fora do jogo e não identificam domínio de grupos de bolas.

7. Mesmo encaçapando bolas na tacada de saída a mesa continua aberta e, só na tacada seguinte, o domínio pode ser definido.

Artigo 6º – FALTAS NA SAÍDA DE PARTIDA

1. Ocorrendo falta na tacada de saída:

a. as bolas encaçapadas permanecem fora do jogo, exceto a 8 que retorna sobre a marca inferior;

b. A mesa continua aberta e o adversário pode:

I. Dar continuidade usando a branca na mão, colocada no campo de jogo superior;

II. Exigir o reinício da partida, saindo ou passando a saída ao adversário, sem direito de recusa.

2. Converter a bola 8 na tacada de saída não caracteriza falta. Acontecendo, o jogador ativo:

a. Requisita o retorno ao jogo da bola 8, sobre a marca inferior, e prossegue a tacada; ou

b. Requisita nova saída, praticando-a normalmente.

3. Encaçapar a bola 8 na saída e simultaneamente cometer falta permite ao adversário:

a. Pedir o retorno da bola 8 à marca inferior e continuar a partida usando a tacadeira na mão, posicionando-a no campo de jogo superior; ou

b. Requisitar nova saída, praticando-a ou passando ao adversário, sem direito à recusa.

Artigo 7º – FALTAS TÉCNICAS

1. São faltas técnicas:

a. Não atingir um dos objetivos obrigatórios para saída de partida;

b. não atingir um dos objetivos obrigatórios para licitar tacada durante partida;

c. Lançar bola para fora do campo de jogo;

d. Tocar indevidamente em bolas;

e. Atingir primeiramente bola não cantada e/ou não evidente, desconsiderados desvios anteriores por toques em tabelas;

f. Converter bola em caçapa não cantada ou evidenciada;

g. Encaçapar bola do grupo de domínio do adversário;

h. Praticar o bitoque ou a condução;

i. Outras previstas na modalidade e/ou nas regras gerais.

Artigo 8º – BOLAS LANÇADAS FORA DO CAMPO DE JOGO

1. Exceto a 8, bola lançada para fora do campo de jogo caracteriza falta e a ele retorna sobre a marca inferior. Quando mais de uma forem lançadas fora, retornam segundo ordem de valor e respeitando as normas genéricas do pool.

2. Exceto na saída de partida, lançar a bola 8 para fora do campo de jogo determina falta e encerramento de partida, com derrota do penalizado.

Artigo 9º – DAS OPÇÕES PÓS-FALTA

1. Salvo com mesa aberta, após qualquer falta:

a. O adversário joga em continuidade normal; ou

b. Requisita a tacadeira e a usa como livre na mão.

Artigo 10 – DEFESA

1. Antecipadamente cantada, é lícita a jogada de defesa.

2. Antecipadamente cantada, é lícita a jogada de defesa.

3. Presumida a evidência em jogada, não ocorrendo falta e convertida bola em tacada não identificada previamente como defesa, a ação é considerada lícita e o jogador ativo é obrigado a continuar a tacada.

Artigo 12 – ENCERRAMENTO DE PARTIDA

1. A partida está encerrada quando:

a. É encaçapada licitamente a bola 8, após convertidas as bolas do respectivo grupo de domínio;

b. Exceto nas saídas, a bola 8 é lançada para fora do campo de jogo ou convertida com falta, impondo derrota ao penalizado; ou

c. Um dos jogadores reconhece derrota na partida.

2. Exceto quando lançada fora do campo de jogo, não determina encerramento de partida a falta cometida ao visar licitamente a bola 8, após conversão das bolas de seu domínio.

Artigo 13 – ENCERRAMENTO DE JOGO

1. O jogo está encerrado quando:

a. É atingido o número predeterminado de vitórias em partidas;

b. Um dos jogadores reconhece a derrota no jogo; ou

c. Um dos jogadores é desclassificado.

                                      São Paulo, novembro de 2009

                Confederação Brasileira de Bilhar e Sinuca

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