
MODALIDADE DO POOL
Estas regras foram tiradas do site da federação brasileira de sinuca e escritas na forma deste artigo.
Estas regras respeitam normas internacionais e são complementadas pelo Regulamento Geral dos Jogos do Pool e pelo Regulamento dos Esportes do Bilhar, cuja integração e conhecimento são obrigatório.
14×1 (14.1 Continuous ou Straight Pool)
1. Na modalidade 14×1:
a. são previamente cantadas a bola e a caçapa visadas;
b. É cantado o uso de tabela antes de atingir a bola visada, sem necessidade de enumerar a quantidade de toques;
c. É lícita a bola encaçapada por transferência de movimento de outra, quando previamente cantado;
d. É lícita a jogada previamente cantada que converte duas ou mais bolas.
2. São usadas 16 bolas, sendo:
a. Uma branca, identificada como tacadeira; e
b. Quinze coloridas identificadas como “numeradas”.
3. Embora individualizadas por números de 1 a 15, as quinze bolas são consideradas por valor nominal de 1 (um) ponto cada, que são creditados ao jogador que as converte licitamente.
4. O objetivo do jogo é atingir número de pontos previamente convencionado, geralmente estabelecidos em 150 nos eventos oficiais, por meio de partidas sequenciais, interrompidas antes da conversão da última bola em jogo, e continuadas em condições determinadas.
5. Exceto quando atingida a meta de pontos previamente estabelecida, a tacada é interrompida após converter a penúltima bola em jogo e:
a. Retornam ao jogo as 14 bolas convertidas, segundo especificado;
b. Retornam ao jogo as 14 bolas convertidas, segundo especificado;
c. o jogador em ação retoma a tacada, visando qualquer bola.
6. Para reiniciar partida antes de visada e jogada a última bola numerada em jogo, retornam ao campo de jogo as 14 bolas antes convertidas, compondo formato triangular com:
a. Todas as bolas unidas entre si;
b. O vértice e o centro da base alinhados sobre a linha longitudinal; e
c. O vértice permanece vazio e centralizado sobre a marca inferior.
7. Estando obstruída a marca inferior, mantendo o alinhamento com a linha longitudinal, o conjunto é movido em direção à tabela inferior, até ponto necessário e sem tocar a bola remanescente.
8. Toda tacada deve atingir primeiramente uma bola cantada e:
a. Encaçapar licitamente o mínimo de uma bola, podendo ser a mesma jogada ou outra por meio de transferência de movimento; ou
b. O mínimo de uma bola deve tocar em tabela, podendo ser a tacadeira; e
c. Deve ser cantado previamente o desvio na direção da tacadeira, por uso de tabela para depois atingir a bola visada, sem necessidade de indicar quantidade de toques.
9. Converter bola licitamente obriga a prosseguir na ação.
10. Cometer falta ou não converter bola transfere a ação ao oponente.
11. Falta não observada é desconsiderada após tacada seguinte de qualquer dos jogadores.
12. Retornam ao jogo na marca inferior as bolas convertidas com falta e/ou irregularmente.
13. Falta impõe penalidade ao infrator.
14. Partida inicia ou reinicia quando a tacadeira cruza a linha superior, impulsionada por um toque da sola do taco.
15. Vence o jogo quem primeiro atinge o número predeterminado de pontos.
Artigo 2º – IDENTIFICAÇÃO DE JOGADA
1. É previamente identificada a intenção na jogada, cantando ou evidenciando bola e caçapa visadas.
2. Desconsiderando quantidade de toques, é obrigatório cantar antecipadamente o desvio da tacadeira por toque em tabelas, para em seguida atingir a bola visada.
3. Atingida licitamente a bola visada e convertida em caçapa cantada, são desconsiderados desvios por toques em bolas e tabelas para a conversão.
Artigo 3º – JOGADA DE DEFESA
1. Antecipadamente cantada é lícita a jogada de defesa.
2. Caracteriza falta converter qualquer bola depois de cantada a jogada de defesa.
3. Presumida a evidência em jogada, não ocorrendo falta e convertida bola em tacada não identificada como defesa, a ação é considerada lícita e o jogador ativo é obrigado a continuar a tacada.
Artigo 4º – SAÍDA DE PARTIDA
1. Para saída de partida usando gabarito, as bolas numeradas são posicionadas sobre o campo de jogo, compondo formato triangular, com:
a. Todas as bolas aleatoriamente unidas entre si;
b. O vértice e o centro da base alinhados sobre a linha longitudinal;
c. Uma bola qualquer no vértice e sobre a marca inferior.
2. O vencedor de avaliação técnica ou sorteio tem o direito da saída na primeira partida de jogo, podendo passar ao adversário sem direito de recusa.
3. A saída é praticada com a tacadeira no campo superior, entre a linha e tabela superior, e para ser válida:
a. bola e caçapa são previamente cantadas;
b. O mínimo de uma bola deve ser encaçapada; ou
c. O mínimo de uma bola deve ser encaçapada; ou
4. Caracteriza falta a saída que não consegue os objetivos do inciso anterior.
Artigo 5º – FALTA NA SAÍDA DE PARTIDA
1. A primeira falta na tacada de saída, de primeira partida ou em continuação de jogo, é penalizada com débito de 2 (dois) pontos e o oponente pode:
a. Aceitar a ação e prosseguir a partida; ou,
b. Requerer a nulidade da saída e sua repetição, neste caso tornando nula também a penalidade.
2. A segunda falta na saída é penalizada com débito de um (1) ponto e:
a. Estará sujeita a penalidade por falta continuada;
b. o adversário pode exigir o uso da tacadeira como na mão, posicionando-a no campo superior para sua jogada; ou
c. O adversário pode aceitar a ação e continuar a partida.
Artigo 6º – FALTA TÉCNICA
1. São faltas técnicas:
a. Não atingir um dos objetivos obrigatórios nas saídas;
b. Lançar bola para fora do campo de jogo;
c. Tocar indevidamente em bolas;
d. Atingir primeiramente bola não cantada;
e. Não cantar toque da branca em tabela, antes de atingir bola visada;
f. Converter bola em caçapa não cantada.
Artigo 7º – FALTA CONTINUADA
1. Caracteriza falta continuada a prática de três (3) faltas penalizadas sequencialmente.
2. A falta continuada penaliza o infrator com débito adicional de 15 (quinze) pontos.
3. Após praticar a segunda falta contínua e antes da tacada seguinte, o jogador é alertado do possível enquadramento por falta continuada. A não concessão dessa cortesia não isenta da penalidade.
4. Tacada lícita descaracteriza continuidade.
Artigo 8º – PENAS
1. São penas para falta técnica:
a. Exceto nas saídas, débito de 1 ponto no placar do infrator; e
b. O oponente tem opções adicionais de:
I. Aceitar a ação e continuar a partida; ou
II. Passar a jogada sem direito de recusa.
2. Penalizam a falta continuada:
a. Débito de 1 (um) ponto por falta técnica que tenha sido cometida em mesmo ato;
b. Débito de 15 (quinze) pontos pela falta continuada; e
c. O oponente tem opções adicionais de:
I. Aceitar a ação e continuar a partida; ou
II. mantendo os resultados já alcançados requerer o reinício da partida, com saída do penalizado.
3. Placar com pontos negativos por débitos de penas não impede encerramento de partida.
Artigo 9º – RETORNO DE BOLAS AO JOGO
1. Retornam ao jogo na marca inferior as bolas convertidas com falta e/ou irregularmente.
2. O retorno de mais de uma bola durante partida respeita as normas das regras gerais do pool.
3. O retorno de mais de uma bola durante partida respeita as normas das regras gerais do pool.
Artigo 10 – BOLA NA MÃO
1. Para saída de partida e/ou retornando ao jogo após falta, a tacadeira é considerada como na mão e:
a. É posicionada no campo superior, após a linha superior;
b. Pode visar diretamente bola que está no campo de jogo inferior; e
c. bola no campo de jogo superior pode ser visada indiretamente, após desvio da tacadeira obtido por toque em tabela sobre a área inferior.
Artigo 11 – BOLA COLADA EM TABELA
1. Respeitará as regras gerais do pool a tacada que visa bola colada à tabela.
Artigo 12 – BOLA PRÓXIMA DE TABELA
1. É considerada próxima de tabela a bola com proximidade igual ou inferior ao seu raio.
2. Quando próxima de tabela, toque na tabela adjacente é desconsiderado como exigência em tacada.
Artigo 13 – ENCERRAMENTO DE PARTIDA E JOGO
1. Partida e jogo estarão encerrados quando:
a. É atingido o número predeterminado de pontos;
b. Um dos jogadores reconhece a derrota no jogo; ou
c. Um dos jogadores é desclassificado.
São Paulo, novembro de 2009
Confederação Brasileira de Bilhar e Sinuca